Entenda
Algumas atividades quando realizadas expõem o trabalhador a riscos, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade.
Ambas devem ser pagas de forma adicional pelo empregador na folha de pagamento, mas têm regras, cálculos e características diferentes. Pois bem, vamos explicar um pouco mais sobre esses termos.
Aquilo que é considerado insalubre quer dizer que pode
trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto colocaria a saúde do trabalhador
em risco.
A periculosidade também expõe o funcionário a possíveis riscos, porém este termo está mais ligado à fatalidade da função do que a saúde em si. Ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida.
Importante ressaltar que relacionado a remuneração o mesmo funcionário não pode acumular dois adicionais.